Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.546, DE 14 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.546, DE 14 DE ABRIL DE 1998

Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações, integrantes do Sistema Telebrás.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1998, Página 2 (Publicação Original)