Legislação Informatizada - Decreto nº 2.546, de 14 de Abril de 1998 - Publicação Original

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Decreto nº 2.546, de 14 de Abril de 1998

Aprova o modelo de reestruturação e desestatização das empresas federais de telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso lV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

     DECRETA:



     Art. 1º. - Fica aprovada, na forma do Anexo a este Decreto, o Modelo de Reestruturação e Desestatização das Empresas Federais de Telecomunicações supervisionadas pelo Ministério das Comunicações, integrantes do Sistema Telebrás.

     Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1998, Página 2 (Publicação Original)