Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.542, DE 13 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.542, DE 13 DE ABRIL DE 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos lV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1999, o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 2.203, de 9 de abril de 1997.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1998, Página 1 (Publicação Original)