Legislação Informatizada - Decreto nº 2.534, de 2 de Abril de 1998 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.534, de 2 de Abril de 1998
Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1998, Página 39 (Publicação Original)