Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.534, DE 2 DE ABRIL DE 1998 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.534, DE 2 DE ABRIL DE 1998

Aprova o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1998, Página 39 (Publicação Original)