Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.530, DE 26 DE MARÇO DE 1998 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.530, DE 26 DE MARÇO DE 1998
Acresce §3º ao art. 5º do Decreto n. 2264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n. 9424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, fica acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Antonio Kandir
DECRETA:
Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, fica acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1998, Página 3 (Publicação Original)