Legislação Informatizada - Decreto nº 2.530, de 26 de Março de 1998 - Publicação Original

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Decreto nº 2.530, de 26 de Março de 1998

Acresce §3º ao art. 5º do Decreto n. 2264, de 27 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n. 9424, de 24 de dezembro de 1996, o âmbito federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 

DECRETA:

     Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 2.264, de 27 de junho de 1997, fica acrescido do seguinte § 3º: 

   "§ 3º Os membros do Conselho serão designados pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto." 

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Antonio Kandir

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1998, Página 3 (Publicação Original)