Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.497, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.497, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Altera a redação do art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos para atender peculiaridades da Presidência e Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim militares e de inteligência, obedecerão a regime especial de execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa militar e pelo Secretário-Geral da Presidência da República, sendo vedada a delegação de competência."
Art. 2º Este Decrete entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 28 (Publicação Original)