Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997
Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar, do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1997, Página 31763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9587 Vol. 12 (Publicação Original)