Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga a validade da inscrição em Restos a Pagar de Programas a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1998, em caráter excepcional, a validade das inscrições em Restos a Pagar, do exercício de 1996, referentes aos projetos dos Programas de Habitação, de Saneamento e de Infra-Estrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1997, Página 31763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9587 Vol. 12 (Publicação Original)