Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.443, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica Prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.205, de 9 de abril de 1997.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Carlos César de Albuquerque
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1997, Página 30961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9559 Vol. 12 (Publicação Original)