Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.442, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

Qualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP e autoriza a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 3º, da Medida Provisória nº 1.591-2, de 4 de dezembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º  É qualificada como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 02.196.013/0001-03.

     Art. 2º  Fica autorizada a absorção das atividades da extinta Fundação Roquette Pinto pela entidade referida no artigo anterior, mediante contrato de gestão a ser firmado com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1997, Página 30961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9558 Vol. 12 (Publicação Original)