Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997
Fixa o valor mínimo a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º É fixado, para o
exercício de 1998, em R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) por aluno, o valor
mínimo anual a que se refere o art. 6º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de
1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1997, Página 30961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9556 Vol. 12 (Publicação Original)