Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997, e 2.319, de 8 de setembro de 1997.

     Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9553 Vol. 12 (Publicação Original)