Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Prorroga os prazos estabelecidos nos decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no § 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997, e 2.319, de 8 de setembro de 1997.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1997, Página 30630 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9553 Vol. 12 (Publicação Original)