Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.420, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.420, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997

Promulga a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VII, da Constituição,

     Considerando que a Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, foi concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966;

     Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 10, de 9 de fevereiro de 1994;

     Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 6 de novembro de 1968;

     Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 12 de abril de 1994, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 12 de abril de 1995, na forma de seu artigo 20,

     DECRETA:

     Art. 1º A Convenção número 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, concluída em Genebra, em 21 de junho de 1966, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1997, Página 30109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9530 Vol. 12 (Publicação Original)