Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.418, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.418, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 1.784, de 11 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.237, de 26 de maio de 1997.
Brasília, 15 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Arlindo Porto Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1997, Página 30073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9529 Vol. 12 (Publicação Original)