Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.403, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Dá nova redação ao § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.697, de 13 de novembro de 1995, que cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Os membros do Gespe e respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante proposta dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 24 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1997, Página 27482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8293 Vol. 11 (Publicação Original)