Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.392, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.392, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997
Promulga o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia firmaram, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, um Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 101, de 23 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 207, de 24 de outubro de 1996;
CONSIDERANDO que o Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação entrou em vigor em 20 de outubro de 1997, nos termos do seu Artigo X,
DECRETA:
Art. 1º O Tratado sobre as Relações de Amizade e Cooperação, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 25 de outubro de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1997, Página 27228 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8278 Vol. 11 (Publicação Original)