Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa,
excepcionalmente, no exercício de 1997, a disposição constante do art. 11 do
Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas
correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica em regime
ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, desde que evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício,
disponibilidade orçamentária no grupo de despesa de que trata o referido artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1997, Página 26574 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8246 Vol. 11 (Publicação Original)