Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.388, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a aplicação, no exercício de 1997, do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadros de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica suspensa, excepcionalmente, no exercício de 1997, a disposição constante do art. 11 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício, disponibilidade orçamentária no grupo de despesa de que trata o referido artigo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1997, Página 26574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8246 Vol. 11 (Publicação Original)