Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997
Acresce dispositivos à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996:
I - no Capítulo 39:
| a) | o código, descrição e alíquota: 3915.90.00, - De outros plásticos; 12%; |
| b) | ao código 3917.10.21, o Ex 01 Película tubular para salsicharia, com alíquota de 0%; |
II - no Capítulo 59, a alíquota de 5% ao código 5908.00.00;
III - no Capítulo 87, a Nota Complementar NC (87-3), com a seguinte redação:
Art. 2º Fica remunerado para Ex 02, o Ex referente a "Secador de prato", de que trata o código 8516.79.90 do Capítulo 85 da TIPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1997, Página 26451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8244 Vol. 11 (Publicação Original)