Legislação Informatizada - Decreto nº 2.382, de 12 de Novembro de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.382, de 12 de Novembro de 1997

Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Ordem do Mérito Cultural, instituída pelo art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, tem por finalidade premiar personalidades, órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à cultura.

Art. 2º .................................................................................... .......................................................................................................

§ 5º Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes."


     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Delith Balaban


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1997, Página 26155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8229 Vol. 11 (Publicação Original)