Legislação Informatizada - Decreto nº 2.382, de 12 de Novembro de 1997 - Publicação Original
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Decreto nº 2.382, de 12 de Novembro de 1997
Altera os arts. 1º e 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 2º
do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de
22 de novembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .................................................................................... .......................................................................................................
§ 5º Os órgãos e as entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras são admitidos sem grau das classes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Maria Delith Balaban
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1997, Página 26155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8229 Vol. 11 (Publicação Original)