Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 - Retificação

DECRETO Nº 2.376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

 

     No Anexo II - LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM:     

     onde se lê:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

"2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros"

"2204.29.00

Outros"

"3301.25.10

De menta japonesa (mentha arvensis)"

     leia-se:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

"2204.21.00

Em recipiente de capacidade não superior a 2 litros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga"

"2204.29.00

Outros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga"

"3301.25.10

De menta japonesa (mentha arvensis), com um teor de mentol superior a 60%, em peso"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1997, Página 29545 (Retificação)