Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997 - Retificação
DECRETO Nº 2.376, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1997
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
No Anexo II - LISTA BÁSICA DE EXCEÇÕES À TARIFA EXTERNA COMUM:
onde se lê:
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
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"2204.21.00 |
Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros" |
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"2204.29.00 |
Outros" |
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"3301.25.10 |
De menta japonesa (mentha arvensis)" |
leia-se:
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
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"2204.21.00 |
Em recipiente de capacidade não superior a 2 litros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga" |
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"2204.29.00 |
Outros, exceto os vinhos de sobremesa ou licorosos, da madeira, do porto, de xerez e de málaga" |
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"3301.25.10 |
De menta japonesa (mentha arvensis), com um teor de mentol superior a 60%, em peso" |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1997, Página 29545 (Retificação)