Legislação Informatizada - Decreto nº 2.375, de 11 de Novembro de 1997 - Publicação Original
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Decreto nº 2.375, de 11 de Novembro de 1997
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas,
para os percentuais constantes do Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre
Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos ali relacionados, de
acordo com sua classificação na Tabela de Incidência - TIPI, aprovada pelo
Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º Ficam suprimidos:
I - os Ex-relacionados no Anexo II,
referentes às mercadorias descritas nos códigos da TIPI nele indicados;
II - as Notas Complementares NC (87-3) e
NC(87-4) da TIPI.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
17 de novembro de 1997.
Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1997, Página 25883 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8217 Vol. 11 (Publicação Original)