Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.375, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.375, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam alteradas, para os percentuais constantes do Anexo I, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos ali relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

     Art. 2º Ficam suprimidos:

      I - os Ex-relacionados no Anexo II, referentes às mercadorias descritas nos códigos da TIPI nele indicados;

      II - as Notas Complementares NC (87-3) e NC(87-4) da TIPI.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 1997.

     Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1997, Página 25883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8217 Vol. 11 (Publicação Original)