Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997

Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1997; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1997, Página 25161 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 8086 Vol. 11 (Publicação Original)