Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.357, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997
EMENTA: Dispõe sobre a subconta especial destinada a atender às despesas com o Programa de Administração Patrimonial Imobiliário da União - PROAP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1997, Página 24419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7166 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROAP - Sub conta - Gestão - FUNDAF - Competência - Patrimônio da união - Normas
PROAP - Receita - Origem - Definição
PROAP - Incentivo - Regularização - Cadastramento - Fiscalização - Utilização - Alienação - Bens imóveis - Domínio - Recursos financeiros - Destinação
PROAP - Receita - Origem - Definição
PROAP - Incentivo - Regularização - Cadastramento - Fiscalização - Utilização - Alienação - Bens imóveis - Domínio - Recursos financeiros - Destinação