Legislação Informatizada - Decreto nº 2.351, de 17 de Outubro de 1997 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.351, de 17 de Outubro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto n. 1796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:

      I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, seis DAS 101.4 e seis DAS 102.3;
      II - do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.1, dez FG-1, sete FG-2 e cinco FG-3.

     Art. 2º O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................

I - ................................................................................... ............................................................................................
b) ................................................................................ ................................................................................

§ 3. Departamento Nacional de Trânsito; ............................................................................................."

     Art. 3º Fica acrescentado à Seção I do Capitulo III do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 1996, o seguinte artigo, remunerando-se os demais.

"Art. 7º As competências do Departamento Nacional de Trânsito são as definidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."


     Art. 4º Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 1.796, de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 e o art. 2º do Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997.

Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Claudia Maria Costin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1997, Página 23553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7130 Vol. 10 (Publicação Original)