Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.338, DE 7 DE OUTUBRO DE 1997
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados,
na forma dos Anexos I e II, o Regulamento da Agência Nacional de
Telecomunicações e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
e Funções Comissionadas de Telecomunicações.
Art. 2º Ficam remanejados:
I - do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração
Federal, para a Agência Nacional de Telecomunicações, seis cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.6 e cinco DAS
101.5.
II - da Agência Nacional de
Telecomunicações para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado,
dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
nível 102.5.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data
dos atos de nomeação dos membros do Conselho Diretor da Agência Nacional de
Telecomunicações.
Brasília, 7 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Luiz Carlos Bresser
Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1997, Página 22529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7072 Vol. 10 (Publicação Original)