Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.335, DE 6 DE OUTUBRO DE 1997
Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e na Medida Provisória nº 1.549-34, de 11 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º É constituída a
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, com
personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial,
administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com
sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado, nos termos da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º Ficam aprovados a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de
Confiança da ANEEL, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Ficam remanejados do
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a ANEEL as
seguintes Funções Comissionadas de Energia Elétrica - FCE e cargos em comissão,
criados pelos arts. 36 e 37 da Medida Provisória nº 1.549-34, de 11 de setembro
de 1997:
I - 130 Funções Comissionadas de
Energia Elétrica - FCE, sendo 32 FCE V; 33 FCE IV; 26 FCE III; vinte FCE II e
dezenove FCE I;
II - 71 cargos em comissão,
sendo cinco de Natureza Especial e 66 do Grupo - Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, assim distribuídos: 22 DAS 101.5; cinco DAS 102.5; um DAS
101.4; cinco DAS 102.4; 21 DAS 102.3 e doze DAS 102. 1.
Art. 4º O regimento interno da ANEEL
será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário
Oficial, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto.
(Vide Decreto nº 2.364, de 5.11.1997)
Art.
5º Com a publicação do regimento interno, ficam remanejados do Ministério
de Minas e Energia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do
Estado 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
alocados ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, assim
distribuídos: um DAS 1O1.5, cinco DAS 101 4, oito DAS 101.2, treze DAS 101.1 e
um DAS 102.1.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser
Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7047 Vol. 10 (Publicação Original)