Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, de Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.312, de 28 de agosto de 1997.

     Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1997, Página 21814 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6315 Vol. 9 (Publicação Original)