Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.318, DE 5 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.318, DE 5 DE SETEMBRO DE 1997

Concede indenização à família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140,de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art.4º da citada Lei.

     DECRETA:



     Art. 1º. Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações aos beneficiários constantes do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Íris Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1997, Página 19649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6288 Vol. 9 (Publicação Original)