Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.315, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.315, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2º, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.............................................................................. 
..........................................................................................

III - .......................................................................................

c) Secretaria Nacional de Segurança Púbica:
............................................................................................ "

"Art. 16. À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública, por meio das seguintes ações:

I - apoiar a modernização do aparelho policial do País;

II - ampliar o sistema nacional de informações de justiça e segurança pública (INFOSEG);

III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais federais e estaduais;

IV - implementar o registro do identidade civil;

V - estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;

VI - gerir os fundos federais dos órgãos a ela subordinados;

VII - incentivar a atuação dos conselhos regionais de segurança pública;

VIII - realizar estudos e pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de:"
a) crimes;
b) trânsito;
c) entorpecentes. 

Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos referentes a:
a) segurança;
b) entorpecentes;
c) trânsito;
d) órgãos de segurança pública da União, exceto o Departamento de Polícia Federal;
e) órgãos de seguranã pública do Distrito Federal."

"Art. 17. Ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública compete:

I - gerenciar as atividades relacionadas à área de segurança pública da Secretaria;

II - dar apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro ao Gabinete da Secretaria;

III - prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública"

     Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo II, ao Decreto nº 1.796, de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicarão.

     Brasília, 4 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6276 Vol. 9 (Publicação Original)