Legislação Informatizada - Decreto nº 2.315, de 4 de Setembro de 1997 - Publicação Original
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Decreto nº 2.315, de 4 de Setembro de 1997
Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os arts. 2º, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º...........................................................................
..........................................................................................
III -
...............................................................................
............................................................................................
c) |
Secretaria Nacional de Segurança Púbica: ................................................................................" "Art. 16. À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública, por meio das seguintes ações: |
I - apoiar
a modernização do aparelho policial do País;
II - ampliar o
sistema nacional de informações de justiça e segurança pública (INFOSEG);
III - efetivar o
intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais
federais e estaduais;
IV - implementar o registro do identidade civil;
V - estimular a
capacitação dos profissionais da área de segurança pública;
VI - gerir os fundos
federais dos órgãos a ela subordinados;
VII - incentivar a atuação
dos conselhos regionais de segurança pública;
VIII - realizar estudos e
pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de:
a) | crimes; |
b) | trânsito; |
c) | entorpecentes. |
Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos referentes a:
a) | segurança; |
b) | entorpecentes; |
c) | trânsito; |
d) | órgãos de segurança pública da União, exceto o Departamento de Polícia Federal; |
"Art. 17. Ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública compete:
I - gerenciar as atividades relacionadas à área de segurança pública da Secretaria;
II - dar apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro ao Gabinete da Secretaria;
III - prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública"
Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo II, ao Decreto nº 1.796, de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicarão.
Brasília, 4 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6276 Vol. 9 (Publicação Original)