Legislação Informatizada - Decreto nº 2.315, de 4 de Setembro de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.315, de 4 de Setembro de 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:



     Art. 1º. Os arts. 2º, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art.2º...........................................................................
.......................................................................................... 

      III - ............................................................................... ............................................................................................

c)

Secretaria Nacional de Segurança Púbica: ................................................................................"

"Art. 16. À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública, por meio das seguintes ações:

            I - apoiar a modernização do aparelho policial do País;
           II - ampliar o sistema nacional de informações de justiça e segurança pública (INFOSEG); 
          III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais federais e estaduais;
          IV - implementar o registro do identidade civil;
           V - estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;
          VI - gerir os fundos federais dos órgãos a ela subordinados;
         VII - incentivar a atuação dos conselhos regionais de segurança pública;
        VIII - realizar estudos e pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de:

a) crimes;
b) trânsito;
c) entorpecentes.

       Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos referentes a:

a) segurança;
b) entorpecentes;
c) trânsito;
d) órgãos de segurança pública da União, exceto o Departamento de Polícia Federal;

     "Art. 17. Ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública compete:

     I - gerenciar as atividades relacionadas à área de segurança pública da Secretaria;
     II - dar apoio técnico, administrativo, orçamentário e financeiro ao Gabinete da Secretaria;
     III - prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Segurança Pública"

     Art. 2º. Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo II, ao Decreto nº 1.796, de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicarão.

Brasília, 4 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6276 Vol. 9 (Publicação Original)