Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.312, DE 28 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.312, DE 28 DE AGOSTO DE 1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1820, de 26 de fevereiro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.235, de 26 de maio de 1997.

     Brasília, 28 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1997, Página 18858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5302 Vol. 8 (Publicação Original)