Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.312, DE 28 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.312, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1820, de 26 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.235, de 26 de maio de 1997.
Brasília, 28 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1997, Página 18858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5302 Vol. 8 (Publicação Original)