Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.308, DE 21 DE AGOSTO DE 1997
EMENTA: Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1997, Página 18240 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5298 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DÍVIDA PÚBLICA - Desvinculação - Amortização - Fundo Contábil - Ações - TELEBRÁS - Banco do Brasil