Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Acresce § 2º ao art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido
do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
"§ 2º O Ministro de Estado da Previdência
e Assistência Social, em caráter emergencial, a seu critério, poderá autorizar o
repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os
Municípios ou entidades e organizações de assistência social, por meto de
instituição financeira oficial, caso se verifique algum prejuízo para os
beneficiários na utilização dos meios ordinários de repasse."
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1997, Página 17364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5263 Vol. 8 (Publicação Original)