Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.298, DE 12 DE AGOSTO DE 1997
Acresce § 2º ao art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de assistência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/08/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1997, Página 17364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5263 Vol. 8 (Publicação Original)