Legislação Informatizada - Decreto nº 2.296, de 8 de Agosto de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.296, de 8 de Agosto de 1997
Dispõe sobre remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os
seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
I - do Ministério da Administração
Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção
de órgãos da Administração Pública, dois DAS-102.4, quatro DAS-102.2 e 24
DAS-101-1;
II - do Ministério do Trabalho
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quanto
DAS-101.3, em DAS 101.2, 49 FG-1, 28 FG-2 e 36 FG-3.
Art. 2º. Em decorrência
do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.643,de 25 de setembro
de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º. Os
apostilamentos decorrentes da alteração do Anexo II de que trata o artigo
anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação
deste Decreto.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Fica revogado o
Decreto nº 1.996, de 2 de setembro de 1996.
Brasília, 8 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1997, Página 17165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5254 Vol. 8 (Publicação Original)