Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.293, DE 4 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.293, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou na Lei nº 8.632, de 4 de março de 1993."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995.

     Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16695 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5238 Vol. 8 (Publicação Original)