Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.293, DE 4 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.293, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1º É criada, no âmbito do
Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de
apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e
ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º, § 2º, do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei nº 6.683, de
28 de agosto de 1979, ou na Lei nº 8.632, de 4 de março de 1993."
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados
o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto nº 1.500, de 24 de
maio de 1995.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16695 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5238 Vol. 8 (Publicação Original)