Legislação Informatizada - Decreto nº 2.289, de 4 de Agosto de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.289, de 4 de Agosto de 1997

Dá nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso I do art.45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie." 

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 95.804, de 9 de março de 1998.

Brasília, 4 de agosto de 1997;176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5212 Vol. 8 (Publicação Original)