Legislação Informatizada - Decreto nº 2.289, de 4 de Agosto de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.289, de 4 de Agosto de 1997
Dá nova redação ao inciso I do art. 45 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
inciso I do art.45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"I
- para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais,
que exijam pronto pagamento em espécie."
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o
Decreto nº 95.804, de 9 de março de 1998.
Brasília, 4 de agosto de 1997;176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5212 Vol. 8 (Publicação Original)