Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.288, DE 4 DE AGOSTO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.288, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2255, de 16 de junho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei,

DECRETA:

     Art. 1º. O valor da indenização constante do Anexo no Decreto nº 2.255, de 16 junho de 1997, na parte referente à beneficiária SZAJNA SPIEGNER; passa a ser de R$ 124.110,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e dez reais).

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1997, Página 16689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5211 Vol. 8 (Publicação Original)