Legislação Informatizada - Decreto nº 2.279, de 17 de Julho de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.279, de 17 de Julho de 1997

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997,

      DECRETA:



     Art. 1º. O prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997, fica prorrogado para 11 de outubro de 1998.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.

     FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
     Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1997, Página 15204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4659 Vol. 7 (Publicação Original)