Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.276, DE 16 DE JULHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.276, DE 16 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre o regime de "drawback".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 do Decreto-Lei nº 37, de 20 de novembro de 1966,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica excluída da vedação do art. 1º do Decreto nº 1.495, de 18 de maio de 1995, a concessão do benefício do "drawback" à importação do coque calcinado de petróleo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1997, Página 15096 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4650 Vol. 7 (Publicação Original)