Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.248, DE 9 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.248, DE 9 DE JUNHO DE 1997

Autoriza o depósito de ações de propriedade da União no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, na forma estabelecida no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no art. 3º do Decreto nº 1.312 de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

     I - do Banco do Brasil S.A. - BB - 93.930.865.379 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 13,19% do capital social;
     II - do Banco do Brasil S.A. - BB - 222.851.720.727 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 31,30% do capital social;
     III - do Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA - 1.439.223 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 14,39% do capital social da Empresa;
     IV - do Hospital Fêmina S.A. - FÊMINA - 538.856 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 5,39% do capital social da Empresa;
     V - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 94.413.641 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 2,49% do capital social da Companhia;
     VI - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 63.587.325 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,68% do capital social da Companhia;
     VII - da Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Casal - 654.458 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Companhia;
     VIII - da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro - CEG - 16.941.583.154 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 34,55% do capital social da Companhia;
     IX - da Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA - 168.983.594.221 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0006% do capital social da Empresa;
     X - da Centrais Elétricas do Pará S.A.- CELPA - 1.564 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito de voto, representativas de 0,000000000005% do capital social da Empresa;
     XI - da Petroflex Indústria e Comércio S.A. - PETROFLEX - 6.596.952 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,85% do capital social da Companhia;
     XII - da Companhia de Transportes Coletivos - CTC - 1.829 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 1,39% do capital social da Companhia;
     XIII - da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 1.740.230 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,91% do capital social da Companhia;
     XIV - da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 3.805.237 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 8,55% do capital social da Companhia;
     XV - da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 335.954.609 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,27% do capital social da Companhia;
     XVI - da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 354.333.381 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 3,44% do capital social da Companhia;
     XVII - da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ/SP - 890.234.956 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,14% do capital social da Companhia;
     XVIII - da Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB - 399.399 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 5,01% do capital social da Empresa;
     XIX - da Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S.A. - TRANSURB - 123.566 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,55% do capital social da Empresa;
     XX - da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - 1.878.382 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Companhia;
     XXI - da Telecomunicações de Alagoas S.A.- TELASA - 75.803 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;
     XXII - da Telecomunicações de Alagoas S.A.- TELASA - 60.552 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;
     XXIII - da Telecomunicações de Alagoas S.A.- TELASA - 722 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Empresa;
     XXIV - da Telecomunicações da Bahia S.A.- TELEBAHIA - 35.704 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Empresa;
     XXV - da Telecomunicações da Paraíba S.A.- TELPA - 3.831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0003% do capital social da Empresa;
     XXVI - da Telecomunicações de Minas Gerais S.A.- TELEMIG - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe "D", sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da Empresa;
     XXVII - da Companhia Paranaense de Energia - COPEL - 14.670 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Companhia;
     XXVIII - das Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A.- CEMAT - 1.230.878 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da empresa;
     XXIX - da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ - 6.831.000 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Companhia;
     XXX - da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL - 547.125 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;
     XXXI - da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL - 2.039.764 ações preferenciais nominativas, classe "B" , sem direito de voto, representativas de 0,005% do capital social da Empresa;
     XXXII - da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - 722.921 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Empresa.

     Art. 2º. Também deverão ser depositados no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal os desdobramentos das ações discriminadas no art. 1º, antes da respectiva alienação.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1997, Página 11857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3879 Vol. 6 (Publicação Original)