Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.247, DE 6 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.247, DE 6 DE JUNHO DE 1997

Acrescenta inciso ao art. 3º e altera a redação do art. 4º do Decreto n. 2184, de 24 de março de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica acrescentado ao art. 3º do Decreto nº 2.184, de 24 de março de 1997, o seguinte inciso:

"     V -  prazos e condições para atendimento do disposto no art. 4º."
     Art. 2º. O art. 4º do Decreto nº 2.184, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"   Art. 4º. O delegatário se obriga a desempenhar exclusivamente as atribuições de autoridade portuária, devendo constituir entidade de administração indireta, estadual ou municipal, específica para esta finalidade."


     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da independência 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1997, Página 11779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3878 Vol. 6 (Publicação Original)