Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.246, DE 6 DE JUNHO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.246, DE 6 DE JUNHO DE 1997

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Relações Exteriores, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.

     Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério das Relações Exteriores, quatro DAS 102.4, um DAS 101.2 e duas FG-1.
b) do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.4, três 102.3 e um DAS 102.2.


     Art. 2º. Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

     Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado das Relações Exteriores fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º. O Ministro das Relações Exteriores fará republicar no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores com as alterações impostas por este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se os Decretos nº 2.070, de 13 de novembro de 1996, e 2.136, de 28 de janeiro de 1997.

Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1997, Página 11772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3849 Vol. 6 (Publicação Original)