Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.236, DE 26 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.236, DE 26 DE MAIO DE 1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1997, Página 10961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3189 Vol. 5 (Publicação Original)