Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.227, DE 20 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.227, DE 20 DE MAIO DE 1997

Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

     O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288, de 11 de dezembro de 1975,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 1.214, de 8 de agosto de 1994, 1.571, de 25 de julho de 1995, e 1.938, de 21 de junho de 1996.

     Brasília, 20 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1997, Página 10405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3179 Vol. 5 (Publicação Original)