Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.218, DE 30 DE ABRIL DE 1997
EMENTA: Fixa, para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril 1998, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1997, Página 8775 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2614 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ZONA FRANCA DE MANAUS - Importações
ÀREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Importações
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ATRIBUIÇÕES)
ÀREAS DE LIVRE COMÉRCIO - Importações
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (ATRIBUIÇÕES)