Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.569, DE 29 DE ABRIL DE 1998
EMENTA: Fixa, para o período de 1º maio 1998 a 30 de abril de 1999, o limite para as importações realizadas pelas empresas comerciais da Zona Franca de Manaus, beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, bem assim os aplicáveis às Áreas de Livre Comércio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1998, Página 13 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ZONA FRANCA - Manaus,AM - Área de Livre Comércio - Limitação - Importação - Exercício financeiro
SUFRAMA - Competência - Estabelecimento - Adição - Limitação - Importação - Empresa comercial - Zona Franca - Manaus, AM - Área de Livre Comércio
SUFRAMA - Competência - Estabelecimento - Adição - Limitação - Importação - Empresa comercial - Zona Franca - Manaus, AM - Área de Livre Comércio