Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.195, DE 8 DE ABRIL DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.195, DE 8 DE ABRIL DE 1997
Aprova a Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.295, de 19 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1997, Página 6909 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2447 Vol. 4 (Publicação Original)