Legislação Informatizada - Decreto nº 2.195, de 8 de Abril de 1997 - Publicação Original

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Decreto nº 2.195, de 8 de Abril de 1997

Aprova a Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.295, de 19 de julho de 1996,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1997, Página 6909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2447 Vol. 4 (Publicação Original)