Legislação Informatizada - Decreto nº 2.193, de 7 de Abril de 1997 - Publicação Original

Decreto nº 2.193, de 7 de Abril de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e altera dispositivos do Decreto n. 1796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

DECRETA:


     Art. 1º. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

     I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, um DAS 101.4, um DAS 102.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
     II - do Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2.

     Art. 2º. Os arts. 2º, 8º e 9º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 2º. ................................................................................ ......................... ................................................................................ ......................................

     III - ................................................................................ ..........................
a)

Secretaria Nacional dos Direitos Humanos: ................................................................................ ........................

 

"    Art. 8º. À Secretaria Nacional dos Direitos Humanos compete: ................................................................................ .........................................

     X - coordenar, gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH dando coerência às políticas setoriais das diversas áreas governamentais em matéria de direitos humanos e cidadania, em articulação com a sociedade civil;
     XI - promover interface e cooperação com os Organismos Internacionais, em matéria de direitos humanos;
     XII - coordenar os Conselhos de Defesa de Direito da Pessoa, Nacional dos Direitos da Mulher, e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Nacional de Direitos Humanos;
     XIII - auxiliar o Ministro de Estado da Justiça nos assuntos relacionados às atividades de apoio à Comissão Especial Criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro 1995;
     XIV - coordenar as atividades necessárias à concessão do Prêmio Direitos Humanos. "


"     Art. 9º. ................................................................................ ..............  

     I - assistir ao Secretário Nacional dos Direitos Humanos no trato de assuntos que envolvam a defesa dos direitos da cidadania;
................................................................................ ............................................ 
     VI - gerenciar e acompanhar a execução do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH;
     VII - administrar, supervisionar e gerenciar os acordos, protocolos e convênios já assinados para implementação do PNDH e para o desenvolvimentos da cidadania;
     VIII - elaborar os relatórios sobre a implementação do PNDH face à situação dos Direitos Humanos no Brasil;
     IX - promover e incentivar campanhas de conscientização da opinião pública para criação de uma cultura de direitos humanos e cidadania."

     Art. 3º. Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1997, Página 6742 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2435 Vol. 4 (Publicação Original)