Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.174, DE 12 DE MARÇO DE 1997 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.174, DE 12 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O remanejamento dos cargos de que trata a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997, bem como as respectivas exonerações, deverão ser efetivadas até 14 de março de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1997, Página 4979 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1866 Vol. 3 (Publicação Original)