Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997
Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV da Constituição, e de acordo com a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de
1972, DECRETA:
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.
........................................................................
........................................................................................
§ 1º São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais.
§ 2º São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos. ..........................................................................................."
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais.
§ 2º São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos. ..........................................................................................."
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1997, Página 3815 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1064 Vol. 2 (Publicação Original)