Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.157, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27 , entre Brasil e Venezuela, de 10 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 10 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela,
DECRETA:
Art. 1º O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1997, Página 3255 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1048 Vol. 2 (Publicação Original)