Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.149, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.149, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de março de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas:

      I - um DAS 101.5, um DAS 101 4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;

      II - 26 DAS 101.2 e 26 FG-2, a serem alocadas nas Delegacias do Ministério nos Estados.

      § 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

      § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luis Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1997, Página 2817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1034 Vol. 2 (Publicação Original)