Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.141, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.141, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997

Reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos únicos dos arts. 1º e 5º da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF incidente sobre operações:

      I - de crédito, realizadas por agente financeiro, com recursos oriundos de fundos constitucionais, fundos federal , estadual e municipal instituídos com a finalidade específica de implementar programas de geração de emprego e renda, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.366, de 12 de janeiro de 1995;

      II - de câmbio, destinadas à solicitação, obtenção e manutenção de direitos de propriedade industrial no exterior.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 1997; 176º de Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1997, Página 1991 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 984 Vol. 2 (Publicação Original)